Rondônia

Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação 16o1b

Texto aguarda sanção do presidente Lula
Publicado 02/06/2025

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 5d343s

Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.

O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.

O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.

Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 

Transferência
O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por s digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

A eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Exame Toxicológico Trânsito Luiz Inácio Inácio Lula Exame Habilitação Projeto Baixa Renda

Últimas notícias 481a6b

Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras 4x342i
Governo de RO promove curso de extensão de cílios para internas da unidade prisional feminina 6w2t6f
São Miguel do Guaporé realiza 11ª Exposição Agropecuária 4y2h1s
Cirone Deiró diz que Proampe aquece economia de Cacoal 6335l

Outras notícias de Costa Marques 3x646s

06/06/2025 Ministério desclassifica oito marcas de azeites por fraude 2xn4
06/06/2025 Dino suspende multa de R$ 1 milhão por dia contra professores do DF 282m6b
06/06/2025 Queimadas fazem desmatamento crescer 92% na Amazônia em maio 45435o
05/06/2025 Tesouro capta US$ 2,75 bi no exterior com maior demanda em sete anos c265n